A Receita Federal informou que as regras relativas ao Imposto de Renda 2025, incluindo a data de liberação do programa e o prazo de entrega serão anunciadas na primeira quinzena de março.
No ano passado, entrega da declaração começou no dia 15 de março e terminou no dia 31 de maio. Como neste ano, 15 de março cai numa segunda-feira, a expectativa é que o prazo de envio comece em 17 de março.
As empresas e as instituições financeiras têm até esta sexta-feira, 28, para mandarem aos contribuintes os Informes de Rendimento. Já os aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já podem acessar o Informe de Rendimentos no site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou na rede bancária.
Por ora, seguem válidas as mesma regras de obrigatoriedade e valores do ano passado. E muitas delas tendem a ser mantidas.
Considerando as regras em vigor, entre os principais critérios de obrigatoriedade para declarar o Imposto de Renda, destacam-se:
Se não houver alteração, os limites atuais de dedução são os seguintes:
No ano passado, 41% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida que simplifica o preenchimento e dá também preferencia para o recebimento de restituição. É preciso, porém, ter conta gov.br níveis outro e prata para preencher a declaração com a pré-preenchida.
Em 2024, a Receita recebeu 45.481.689 declarações do IRPF. Desse total, 1.474.527 declarações foram retidas em malha fiscal, o que corresponde a 3,2% do total. Os principais motivos para retenção foram deduções inadequadas com 57,4%, dentro destas deduções despesas médicas lideram como a principal causa de problemas, correspondendo a 51,6% do total de retenções em malha, seguido de omissão de rendimentos com 27,8%.
Já a tabela progressiva, em vigor desde o mês de fevereiro de 2024, que servirá de base de cálculo do Imposto de Renda devido na declaração, conforme o ganho anual do contribuinte, é a seguinte:
Dedução anual por dependente: R$ 2.275,08
Limite anual de despesa com instrução: R$ 3.561,50
Limite anual de desconto simplificado: R$ 16.754,34
O governo Lula anunciou no final de 2024 a proposta de ampliação da faixa de isenção para contribuintes que ganham até R$ 5 mil por mês. Mas a medida ainda depende de aprovação do Congresso para entrar em vigor a partir de 2026.
Quem realizou a declaração de Imposto de Renda no ano passado deve ter uma cópia do arquivo salva no computador ou uma versão impressa, que pode agilizar o preenchimento da relação de bens da declaração neste ano.
Quanto antes você juntar os documentos e recibos, mais tempo terá para correr atrás de alguma informação que faltou. Abaixo, veja os documentos necessários para fazer a declaração completa.
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